Histórico
A ação voluntária no Grupo Promon sempre esteve presente no dia-a-dia da empresa, passando por todas as suas etapas de evolução, das tradicionais campanhas de agasalho e de brinquedos para ações e mobilizações mais planejadas, monitoradas com foco no resultado final que é a transformação social do público atendido. A partir do interesse dos profissionais do Grupo Promon em criar uma gestão estruturada para as ações sociais foi criado o Programa de Voluntariado Promon.Entre o segundo semestre de 2007 e o primeiro semestre de 2008, um projeto-piloto foi desenvolvido com a participação de profissionais dos escritórios de São Paulo e do Rio de Janeiro. A partir dessa experiência, o Programa começará a ser estendido, gradativamente para os demais escritórios e operações da empresa.Esse Programa é coordenado pelas Unidades de Relações Humanas das empresas do Grupo com o auxilio do Grupo Coordenador do Programa de Voluntariado composto por profissionais, prestadores de serviço e assistidos do Grupo Promon da própria localidade.
O Novo Padrão de Voluntariado
• Incorpora conceitos de responsabilidade social.• Substitui o assistencialismo pela promoção da cidadania.0• Substitui o amadorismo pelo profissionalismo e pelo compromisso.• Reconhece a capacidade transformadora dos indivíduos. Hoje, o voluntariado vai muito além das velhas concepções de caridade, assistencialismo e militância política. É uma ação cívica que mobiliza pessoas, empresas e organizações sociais para solucionar problemas sociais e assegurar os direitos humanos pela responsabilidade conjunta entre o Estado e a sociedade civil. Não substitui o Estado nem se contrapõe ao trabalho remunerado, mas expressa a capacidade latente da sociedade em contribuir para as questões de interesse coletivo. O trabalho voluntário, na concepção adotada atualmente, identifica potencialidades nas pessoas, e não as suas carências, e busca dar condições à transformação e emancipação do outro.É preciso definir os dias e horários para realizar este trabalho, sempre considerando também o tempo de lazer e com a família. Toda forma de engajamento voluntário é válida e importante, mas, para que a atividade apresente resultados, é necessário comprometimento.Ainda que o voluntário trabalhe sem remuneração, quando assume a realização de uma tarefa, deve cumprir. As organizações esperam sua presença, pontualidade e responsabilidade.O voluntariado, se realizado com consciência, é uma oportunidade de realização pessoal e profissional, ao mesmo tempo em que proporciona uma melhoria social.
Direitos do Voluntário
• Desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar e desenvolver habilidades.• Receber apoio da entidade no trabalho que desempenha, como, por exemplo, capacitação para a função ou avaliação.• Ter a possibilidade da integração, como voluntário, na instituição na qual presta serviços. Ter as mesmas informações que o pessoal remunerado. Ter descrições claras de tarefas e responsabilidades.• Participar com sugestões e receber da entidade os recursos indispensáveis para o trabalho voluntário.• Ser respeitado nos termos acordados quanto a sua dedicação ao tempo doado e à disponibilidade assumida.• Ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, sua experiência e seus interesses.• Assinar termo de adesão ao trabalho voluntário junto à Organização Social, como forma de garantia a ela e também a você.
Responsabilidades do Voluntário
• Conhecer a instituição e/ou comunidade em que presta serviços (a fim de trabalhar levando em conta essa realidade social) e as tarefas que lhe foram atribuídas.• Escolher cuidadosamente a área em que deseja atuar, conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo a eficiência do trabalho.• Ser responsável no cumprimento dos compromissos assumidos livremente como voluntário e só se comprometer com o que de fato puder fazer.• Respeitar valores e crenças das pessoas com as quais trabalha.• Aproveitar as capacitações oferecidas de forma aberta e flexível.• Trabalhar de maneira integrada e coordenada com a entidade para a qual presta serviço.• Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.• Acolher a coordenação e a supervisão de seu trabalho.• Usar bom senso para solucionar imprevistos, além de informar os responsáveis.
Dicas para ser um bom voluntário
• Seja ativo, criativo, decidido e solidário.• Seja comprometido dentro das suas possibilidades de tempo e potencial. Uma pequena ação bem feita tem muito valor, maior do que uma grande ação mal-executada. Nada é mais decepcionante do que prometer e não realizar.• Doe sua energia para ganhar em troca o contato humano, a convivência com pessoas diferentes, a oportunidade de viver outras situações, aprender coisas novas e ter a satisfação de se sentir útil.• Não é necessário ser especialista, basta fazer o que sabe com motivação solidária, ou seja, ter o desejo de ajudar. Quando existir uma atividade que exija capacitação específica, muitas vezes a própria entidade se encarrega de oferecê-la ao voluntário.• Aproveitar a oportunidade para crescer como pessoa, aproveitar o contato humano para fazer novos amigos e trocar aprendizados.• Escolher bem a área de atuação para trabalhar com estímulo e de maneira agradável para si mesmo e para o próximo.• Assumir a regra: todos ganham – aquele com quem o voluntário trabalha, a comunidade e o próprio voluntário.• No momento em que você decide realizar um trabalho voluntário, assume compromissos e responsabilidades. Você se envolverá com pessoas, que criam expectativas quanto a sua participação, e lidará com seus sentimentos e emoções.
Legislação do Serviço Voluntário
O voluntariado é uma prática antiga no Brasil, ainda assim nunca existiu uma lei que regulamentasse essa atividade.Organizações sociais, algumas vezes, experimentavam problemas com ações legais movidas por voluntários, que pediam remuneração pelos serviços prestados. Voluntários também eram penalizados porque não era firmado nenhum acordo especificando as atividades que iriam realizar. Em 1998, com o objetivo de definir o serviço voluntário como atividade não remunerada prestada por um indivíduo a uma organização pública ou sem fins lucrativos, foi aprovada a Lei nº 9.608, a chamada Lei do Serviço Voluntário. Essa Lei orienta que o trabalho voluntário seja exercido mediante a celebração de um “termo de adesão” entre o voluntário e a entidade social onde ele vai atuar.